Fitrack - Mandato de Migração de Dados
Versão: 1.1 Data de entrada em vigor: 1 de setembro de 2026
Este mandato é assinado pelo ginásio no momento da adesão, antes de qualquer acesso, quando contrata o serviço de migração de dados. Acompanha - não substitui - os Termos e Condições e o Acordo de Tratamento de Dados.
Os elementos concretos de cada mandato - a identificação do ginásio, o sistema e a conta de origem, as categorias de dados autorizadas, quem assinou e quando - não constam deste texto: são registados no momento da assinatura e ficam associados a esta versão do documento. O ginásio vê essas escolhas no ecrã antes de assinar e pode pedir uma cópia do registo a qualquer momento através de info@fitrack.app.
1. Partes e qualidade em que intervêm
O Ginásio - a pessoa coletiva identificada no processo de adesão em que este mandato é assinado, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais abrangidos por este mandato.
A Fitrack - Gonçalo Alexandre Passos Barroso Basto, NIF 266102050, com sede em Rua Santa Casa da Misericórdia, 2-C, 2640-528 Mafra, Portugal, na qualidade de subcontratante.
2. Objeto
2.1. O Ginásio encarrega a Fitrack de transferir para a plataforma Fitrack os registos de atividade que mantém em o sistema de gestão que o Ginásio utilizava até à adesão ("o Sistema de Origem"), na conta identificada no registo da assinatura. Essa é a única conta a que a Fitrack fica autorizada a aceder ao abrigo deste mandato.
2.2. O preço da migração, quando devido, encontra-se incluído no valor do plano subscrito e não constitui contrapartida autónoma pela extração de dados. Consoante o plano contratado, a migração pode não ter custo adicional.
3. Âmbito dos dados a migrar
3.1. A migração abrange exclusivamente as seguintes categorias de dados, selecionadas pelo Ginásio:
As categorias são as que o Ginásio selecionar no processo de adesão, apresentadas antes da assinatura e registadas com o mandato.
3.2. As categorias não selecionadas não são recolhidas nem conservadas: são descartadas no momento em que o conteúdo do Sistema de Origem é interpretado, não chegando a ser gravadas em qualquer registo da Fitrack. Em especial, os dados de saúde e o número do documento de identificação dos sócios só são recolhidos mediante autorização expressa e separada.
3.3. Algumas categorias dependem tecnicamente de outras - por exemplo, as marcações exigem os tipos de aula. Essas dependências são apresentadas ao Ginásio no momento da seleção.
3.4. Algumas categorias podem ser autorizadas antes de a Fitrack as conseguir migrar. Nesse caso a autorização fica registada, mas não gera qualquer obrigação de migrar esses dados nem prazo para o fazer; aplicam-se-lhes, quando e se vierem a ser migradas, todas as garantias deste mandato.
4. Acesso ao Sistema de Origem
4.1. O Ginásio cria, na sua própria conta do Sistema de Origem, uma conta de administrador destinada à Fitrack, associada a um endereço de correio eletrónico indicado pela Fitrack, e atribui-lhe as permissões estritamente necessárias à leitura das categorias selecionadas.
4.2. A palavra-passe dessa conta é definida pela Fitrack através do procedimento do próprio Sistema de Origem. O Ginásio não transmite à Fitrack quaisquer credenciais suas, e a Fitrack não as solicita.
4.3. O Ginásio declara que:
- a) é titular legítimo da conta e dos dados nela contidos, e tem legitimidade para autorizar o acesso descrito;
- b) a criação da referida conta não carece de autorização de terceiro; e
- c) a Fitrack não é, para este efeito, um terceiro não autorizado, mas um prestador de serviços por si escolhido e instruído.
4.4. O Ginásio pode revogar o acesso a todo o tempo, desativando ou eliminando a conta no Sistema de Origem ou comunicando-o à Fitrack. A revogação impede novos acessos; não tem efeito retroativo sobre os dados já migrados.
5. Compromissos da Fitrack
A Fitrack obriga-se a:
5.1. Aceder ao Sistema de Origem apenas em modo de leitura, não criando, alterando, apagando nem submetendo qualquer registo, e não utilizando quaisquer funcionalidades de escrita, de comunicação com sócios ou de operações em massa.
5.2. Limitar o acesso à conta e às categorias identificadas nas cláusulas 2 e 3, não acedendo a dados de qualquer outro cliente do Sistema de Origem.
5.3. Executar os pedidos a um ritmo limitado, de modo a não afetar o desempenho ou a disponibilidade do Sistema de Origem para o Ginásio ou para terceiros.
5.4. Não contornar quaisquer medidas técnicas de segurança do Sistema de Origem. Caso encontre alguma que impeça a leitura, a Fitrack suspende a migração e informa o Ginásio.
5.5. Manter um registo de todos os pedidos efetuados - endereço, data/hora e resultado - disponível ao Ginásio mediante pedido.
5.6. Conservar as cópias em bruto do conteúdo obtido apenas pelo período necessário à migração e, em qualquer caso, por não mais de 30 dias após a conclusão, findo o qual são eliminadas de forma definitiva.
6. Tratamento de dados pessoais
6.1. O presente documento constitui instrução documentada do responsável pelo tratamento ao subcontratante, para efeitos do artigo 28.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
6.2. A finalidade do tratamento é exclusivamente a migração descrita. A Fitrack não trata os dados obtidos para qualquer outra finalidade, não os comunica a terceiros e não os utiliza para treinar modelos.
6.3. Aplica-se integralmente o Acordo de Tratamento de Dados da Fitrack, incluindo as suas regras sobre subcontratantes ulteriores, segurança, apoio ao exercício de direitos dos titulares e notificação de violações.
6.4. O Ginásio declara dispor de fundamento de licitude para o tratamento dos dados pessoais dos seus sócios e colaboradores, incluindo a sua transferência para a plataforma Fitrack, e ter cumprido os deveres de informação aplicáveis.
7. Vigência
7.1. O presente mandato produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa com a conclusão da migração ou com a sua revogação pelo Ginásio, o que primeiro ocorrer.
7.2. As obrigações da Fitrack quanto a confidencialidade, limitação de finalidade e conservação subsistem para além da cessação.
8. Registo da assinatura
8.1. A assinatura é aposta eletronicamente no processo de adesão. Ficam registados, e associados a esta versão do documento: a identificação do Ginásio, o Sistema de Origem e a conta a que o mandato respeita, as categorias de dados autorizadas, o nome indicado por quem assina, o endereço de correio eletrónico da conta utilizada e a data e hora da assinatura.
8.2. O Ginásio pode solicitar a todo o tempo uma cópia desse registo através de info@fitrack.app.
9. Lei aplicável
9.1. O presente mandato rege-se pela lei portuguesa.
9.2. Para a resolução de qualquer litígio dele emergente é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.