Fitrack — Política de Privacidade

Data de entrada em vigor: 7 de junho de 2026 Última atualização: 31 de julho de 2026 Versão: 1.10

1. Quem Somos

A presente Política de Privacidade explica como a Gonçalo Alexandre Passos Barroso Basto ("Fitrack", "nós", "nos" ou "nosso/a"), sociedade constituída em Portugal com o número de registo 266102050, com sede em Rua Santa Casa da Misericórdia, 2-C, 2640-528 Mafra, Portugal, recolhe, utiliza e protege os dados pessoais quando utiliza a plataforma Fitrack e as suas aplicações (a "Plataforma" ou os "Serviços": Web, Client, Admin, Staff, Compete e TV).

Esta Política é disponibilizada em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), a lei portuguesa de proteção de dados Lei n.º 58/2019 e as regras de privacidade eletrónica transpostas para o direito português pela Lei n.º 41/2004.

Para qualquer questão de privacidade ou para exercer os seus direitos, contacte-nos através de info@fitrack.app.

2. Papéis: Quem É o Responsável pelo Tratamento?

A Fitrack opera como uma plataforma multi-tenant. O "responsável pelo tratamento" dos seus dados pessoais depende da forma como utiliza os Serviços:

CenárioResponsávelPapel da Fitrack
Visita o sítio de marketing, regista-se diretamente na Fitrack, contacta o suporte, é faturado pela Fitrack como Operador, ou desencadeia análise de produto.FitrackResponsável pelo tratamento
É um Cliente do Operador (membro de ginásio, participante em aula, inscrição em evento) cujos dados são carregados ou recolhidos através da Plataforma por um Operador (ginásio, clube ou organizador de competição).O OperadorSubcontratante, agindo de acordo com as instruções documentadas do Operador
É funcionário, treinador ou membro do pessoal de um Operador, cujos dados (incluindo dados de pessoal e de remuneração) são geridos pelo Operador através dos módulos de gestão de pessoal e de processamento de remunerações da Plataforma.O OperadorSubcontratante, agindo de acordo com as instruções documentadas do Operador

Quando a Fitrack age como subcontratante, é o aviso de privacidade do Operador que rege o tratamento. Deve contactar o Operador em primeiro lugar para exercer os seus direitos; assistiremos o Operador conforme exigido pelo RGPD e pelo nosso Acordo de Tratamento de Dados (ATD), disponível em https://fitrack.app/data-processing-agreement.

O restante desta Política descreve o tratamento para o qual a Fitrack é a responsável pelo tratamento, salvo indicação em contrário.

3. Os Dados Pessoais que Tratamos

Recolhemos e tratamos as seguintes categorias de dados pessoais:

3.1 Dados que Fornece

3.2 Dados Recolhidos Automaticamente

3.3 Dados Recebidos de Terceiros

3.4 Dados de Pessoal e Remuneração do Operador (Tratados como Subcontratante)

Quando um Operador utiliza os módulos de gestão de pessoal e de processamento de remunerações da Plataforma para gerir os seus próprios funcionários, treinadores e pessoal, a Fitrack trata os seguintes dados por conta do Operador, na qualidade de subcontratante (ver Secção 2). O Operador é o responsável pelo tratamento destes dados e o seu próprio aviso de privacidade rege esse tratamento:

Para exercer os seus direitos relativamente a estes dados, deve contactar o Operador em primeiro lugar (ver Secção 10).

4. Como Utilizamos os Seus Dados (Finalidades e Bases Jurídicas)

Tratamos os dados pessoais apenas para finalidades específicas, cada uma suportada por uma base jurídica ao abrigo do Artigo 6.º do RGPD (e, quando aplicável, do Artigo 9.º):

#FinalidadeCategorias de dadosBase jurídica
1Prestar os Serviços (criar a sua conta, gerir reservas, processar inscrições, fornecer conteúdo)Identificação, conta, subscrição, comunicaçõesArt. 6.º(1)(b) — execução de contrato
2Processar pagamentos e faturar OperadoresPagamento, identificaçãoArt. 6.º(1)(b) — contrato; Art. 6.º(1)(c) — obrigação legal (fiscal/contabilística)
3Exibir resultados, classificações e pontuações públicas (Compete, TV)Identificação (nome, equipa), resultados de treinoArt. 6.º(1)(b) — execução de contrato para participantes em eventos; Art. 6.º(1)(a) — consentimento para transmissão pública de fotografias identificáveis
4Suporte ao cliente e resolução de litígiosIdentificação, comunicações, pagamentoArt. 6.º(1)(b) — contrato; Art. 6.º(1)(f) — interesse legítimo em apoiar os utilizadores
5Segurança, prevenção de fraude, deteção de abusoDispositivo, técnicos, registos de servidorArt. 6.º(1)(f) — interesse legítimo em proteger a Plataforma
6Melhoria do serviço, análise, monitorização de errosUtilização, técnicos, RUMArt. 6.º(1)(f) — interesse legítimo em manter e melhorar os Serviços; Art. 6.º(1)(a) — consentimento para cookies não essenciais
7Comunicações de serviço (e-mails transacionais, notificações, reposição de palavra-passe)Identificação, contaArt. 6.º(1)(b) — contrato
8Comunicações de marketing da FitrackIdentificação, preferências de contaArt. 6.º(1)(a) — consentimento (com opção de cancelamento fácil)
9Cumprimento de obrigações legais (contabilidade, fiscal, antifraude, resposta a pedidos legais)Todos os necessáriosArt. 6.º(1)(c) — obrigação legal
10Defesa de ações judiciaisTodos os necessáriosArt. 6.º(1)(f) — interesse legítimo

5. Dados de Categoria Especial (Saúde e Fitness)

Alguns dados tratados através da Plataforma podem qualificar-se como dados de categoria especial ao abrigo do Artigo 9.º do RGPD — em particular, dados reveladores de informações de saúde (declarações médicas, historial de lesões, notas de lesão registadas pelo pessoal do Operador durante a participação numa aula, desempenho físico ligado ao contexto de saúde).

Baseamo-nos nas seguintes bases jurídicas ao abrigo do Artigo 9.º:

Pode retirar o consentimento a qualquer momento sem afetar a licitude do tratamento anterior à retirada.

Acesso restrito às notas de saúde do registo de membro. As notas de lesão e as notas de acompanhamento que o pessoal do Operador regista no registo de membro só podem ser lidas pelo pessoal a quem o Operador tenha atribuído a permissão de acesso ao registo de membro («ver membros»; a alteração exige adicionalmente «gerir membros»). Ao pessoal que não a detenha, estes dois campos são devolvidos em branco pelo servidor e qualquer tentativa de os alterar é recusada. Esta ocultação aplica-se tanto no registo de membro como na lista de inscritos numa aula: um membro do pessoal que apenas gira aulas e inscrições — por exemplo, um treinador sem acesso à área de membros — deixou de ver a nota de lesão na lista de inscritos. Não existe uma permissão separada apenas para notas: as notas de lesão e de acompanhamento são campos do registo de membro e acompanham-no, pelo que não conceder acesso às notas significa não conceder acesso ao registo de membro — passaram a ser a mesma permissão. A atribuição destas permissões ao seu pessoal é da responsabilidade do Operador, que é o responsável pelo tratamento.

Resumo de aula assistido por inteligência artificial (IA). Quando o Operador ativa a funcionalidade de resumo de aula (apresentada aos seus treinadores na aplicação Staff), a Plataforma pode tratar as notas de lesão e as notas de acompanhamento associadas aos membros inscritos numa aula, juntamente com o treino do dia e o histórico de presenças, para gerar automaticamente um resumo pré-aula de apoio ao treinador (ver Secção 13). Este tratamento é realizado por conta do Operador (a Fitrack atua como subcontratante — ver Secção 2). Antes de qualquer transmissão a um prestador de modelo de linguagem (IA), a identidade dos membros é pseudonimizada — o modelo recebe apenas um pseudónimo (p. ex., «Membro A»), nunca o nome nem o identificador do membro. Sobre este prestador e a respetiva localização, ver as Secções 6.3 e 7.

Acesso restrito ao resumo de aula. O resumo é produzido por um processo automático do sistema, sem utilizador associado, pelo que a sua geração utiliza as notas de lesão e de acompanhamento independentemente das permissões de quem venha a consultá-lo; é o acesso ao resumo que está sujeito à mesma permissão descrita acima. Ao membro do pessoal que não detenha a permissão de acesso ao registo de membro, o servidor não apresenta nenhuma parte do texto gerado — nem o título nem qualquer observação —, e os contadores de membros com nota de lesão ou de acompanhamento são devolvidos a zero; a aplicação limita-se a indicar-lhe que existe um resumo a que não tem acesso. Continuam visíveis para esse pessoal os dados da própria aula (número de inscritos, membros recentes e membros que regressam após ausência), que já lê na lista de inscritos.

6. Com Quem Partilhamos os Seus Dados

Não vendemos os seus dados pessoais. Partilhamo-los apenas com as seguintes categorias de destinatários:

6.1 Operadores

Se for um Cliente do Operador, os seus dados são partilhados com o Operador que o registou. O Operador é o responsável pelo tratamento desses dados e dispõe do seu próprio aviso de privacidade.

6.2 Outros Utilizadores

Alguns dados (p. ex., nome, equipa, resultados de treino) são apresentados a outros utilizadores — e, no caso de páginas públicas de eventos e competições, ao público em geral — quando isso é inerente aos Serviços, por exemplo em classificações, pontuações públicas, transmissões TV ou listas de equipas. A visibilidade pública é regida pelas definições específicas do evento configuradas pelo Operador e pelas suas preferências de privacidade, quando disponíveis.

Páginas públicas de eventos e competições (aplicação Compete)

A aplicação Compete publica páginas públicas de eventos e competições, acessíveis através de um endereço público próprio de cada evento a qualquer pessoa com a ligação, sem necessidade de iniciar sessão (espetadores e público em geral). Consoante as definições de visibilidade que o Operador configura para cada evento, essas páginas podem apresentar:

Que dados são publicados depende do formato do evento e das definições de visibilidade do Operador. Os eventos de formato simples (mera inscrição/participação) não têm pontuação nem classificações públicas; apenas os eventos de formato competitivo (throwdown) publicam pontuações, séries e classificações. Cada definição de visibilidade (classificação pública, atletas públicos, calendário público, etc.) é controlada pelo Operador organizador do evento, que é o responsável pelo tratamento desses dados e por assegurar uma base jurídica adequada e a informação dos titulares.

Os eventos e competições podem ser intertenant — as inscrições podem provir de mais do que uma organização —, pelo que as páginas públicas de um evento podem apresentar atletas de organizações distintas da que o organiza. Se for um atleta ou inscrição, o seu nome e resultados podem, assim, ser visíveis numa página pública de evento organizado por um Operador diferente daquele em que é membro.

Ecrãs de exibição em sala (aplicação TV)

A aplicação TV permite ao Operador projetar conteúdo em ecrãs ou monitores instalados nas suas instalações. Esse conteúdo pode incluir:

Estes ecrãs são apresentados num dispositivo de exibição partilhado, instalado num espaço físico (p. ex., a sala do ginásio), sendo, por isso, visíveis a todas as pessoas presentes nesse espaço, e não apenas ao membro em causa. O conteúdo a apresentar e os ecrãs a utilizar são configurados e controlados pelo Operador, que é o responsável pelo tratamento desses dados e por assegurar uma base jurídica adequada e a informação dos titulares. No contexto de eventos e competições, que podem ser intertenant (participantes inscritos a partir de qualquer organização), os dados apresentados nesses ecrãs podem incluir atletas de mais do que uma organização, conforme a configuração do evento.

Caixa de entrada de atividade (Inbox da aplicação Admin)

A aplicação Admin disponibiliza ao Operador uma caixa de entrada de atividade que apresenta, ao pessoal autorizado do Operador (administradores e funcionários com a permissão correspondente), um registo de eventos do próprio ginásio derivados da atividade na Plataforma — por exemplo, a adesão de um novo membro, uma nova inscrição/contacto (lead), o cancelamento de uma subscrição ou um pagamento recebido. Cada item pode conter o nome do Cliente do Operador a que o evento diz respeito (p. ex., "[Nome] aderiu", "Nova inscrição de [Nome]", "Pagamento recebido de [Nome]").

Esta caixa de entrada não recolhe novos dados pessoais — reorganiza e apresenta, num único ecrã interno do Operador, dados que o Operador já trata através da Plataforma. O Operador continua a ser o responsável pelo tratamento desses dados; a Fitrack atua como subcontratante. A visibilidade de cada item é limitada ao pessoal do Operador que detenha a permissão adequada à categoria do evento (p. ex., apenas o pessoal com acesso a pagamentos vê os itens de pagamento). Os itens da caixa de entrada são conservados conforme indicado na Secção 8.

Comunicados da Fitrack aos Operadores

Enquanto operadora da Plataforma, a Fitrack pode dirigir comunicados ao pessoal autorizado dos Operadores através da caixa de entrada da aplicação Admin e, quando aplicável, por e-mail — incluindo avisos de produto, avisos de manutenção e alertas de licença ou faturação (p. ex., quando a licença Fitrack do Operador está prestes a expirar ou a subscrição se encontra suspensa por pagamento em falta). A Fitrack difunde estes comunicados a partir de uma consola interna de gestão, podendo dirigi-los a todos os Operadores, a Operadores com um determinado plano de subscrição ou a Operadores selecionados. Quando o comunicado também é enviado por e-mail, é entregue ao titular da conta do Operador e ao seu pessoal ativo que disponha de endereço de e-mail registado.

Para fins de gestão e acompanhamento destes comunicados (em especial das ações que exigem confirmação, como alertas de licença/faturação), a Fitrack regista e pode consultar, na referida consola interna, quais os membros do pessoal de cada Operador que leram ou confirmaram cada comunicado, com a respetiva data/hora (nome do Operador, nome do membro do pessoal e marcação temporal de leitura/confirmação). Esta informação de interação respeita ao pessoal do Operador e diz unicamente respeito aos comunicados que a Fitrack lhes dirige.

Estes comunicados — e os correspondentes dados de entrega e interação — são dirigidos ao Operador e ao seu pessoal, e não aos Clientes do Operador. Relativamente a estes comunicados, a Fitrack é a responsável pelo tratamento (ver Secções 2 e 4).

6.3 Prestadores de Serviços (Subcontratantes)

Recorremos a subcontratantes terceiros de confiança que tratam dados pessoais em nosso nome, ao abrigo de um contrato que cumpre os requisitos do Artigo 28.º do RGPD:

FornecedorFinalidadePaís/região
SupabaseAutenticação, base de dados principal, armazenamento de ficheirosUE (Irlanda)
Amazon Web Services (AWS)Armazenamento de objetos (S3), entrega de e-mail (SES), infraestruturaRegiões UE; alguns subcontratantes nos EUA
EasypayProcessamento de pagamentosPortugal (UE)
DatadogMonitorização de desempenho de aplicações, RUM, registoEstados Unidos
Capgo / CapawesomeDistribuição de atualizações em direto de aplicações móveisUE/global
Infraestrutura de e-mailEntrega de e-mail transacional (SMTP / Nodemailer / SES)UE/global
Prestador de alojamentoAlojamento de aplicaçõeseu-west-1
Fundação OpenStreetMap (mapas / Nominatim)Apresentação de mapas e geocodificação de moradas na aplicação Admin, para o Operador configurar os seus locais e a respetiva área de geovalorização (geofence) de check-inUE / Reino Unido
Anthropic PBCModelo de linguagem (IA) para gerar o resumo de aula assistido por IA — recebe excertos pseudonimizados (notas de lesão/acompanhamento, treino do dia e sinais de presença), sem nome nem identificador do membroEstados Unidos

6.4 Consultores Profissionais e Autoridades

Podemos divulgar dados pessoais a consultores jurídicos, fiscais e de auditoria, e a autoridades públicas, quando exigido por lei, ordem judicial ou para proteger os direitos, propriedade ou segurança da Fitrack, dos nossos utilizadores ou de terceiros.

6.5 Transmissões Empresariais

Se a Fitrack estiver envolvida numa fusão, aquisição ou venda de ativos, os dados pessoais podem ser transferidos como parte dessa operação. Daremos aviso prévio, e os seus dados continuarão sujeitos a esta Política de Privacidade ou a uma sucessora equivalente.

7. Transferências Internacionais

Alguns dos nossos subcontratantes (nomeadamente a Datadog e a Anthropic) estão localizados nos Estados Unidos ou podem utilizar subcontratantes fora do Espaço Económico Europeu (EEE). Quando os dados pessoais são transferidos para fora do EEE, implementamos as salvaguardas adequadas exigidas pelos Artigos 44.º a 49.º do RGPD, incluindo:

Pode solicitar uma cópia das salvaguardas em vigor escrevendo para info@fitrack.app.

8. Durante Quanto Tempo Conservamos os Seus Dados

Conservamos os dados pessoais apenas durante o tempo necessário para as finalidades descritas na Secção 4, após o qual são eliminados ou anonimizados. Prazos de conservação indicativos:

DadosConservação
Dados de contaAté eliminar a sua Conta, depois até 30 dias em cópias de segurança
Registos de reservas, presenças, subscrições, eventos e penalizações de reservaAté 5 anos após a reserva, para fins de litígio e auditoria
Dados do resumo de aula assistido por IA associados a uma ocorrência de aula (resumo e observações geradas)Conservados enquanto a respetiva ocorrência de aula for conservada; recalculados quando os dados subjacentes mudam
Coordenadas de GPS e código QR de verificação de check-in (autoatendimento)Não conservados — utilizados apenas na verificação instantânea do check-in; conserva-se somente o registo de presença/check-in (linha acima)
Registos de pagamento e faturação10 anos conforme exigido pelo direito fiscal português (Código do IVA, Lei Geral Tributária)
Registos de consentimento de marketingAté a retirada do consentimento
Registos de servidor e segurança6 a 12 meses, salvo se necessário por mais tempo para uma investigação de segurança
Dados de RUM / análise13 meses em forma agregada
Registo interno de invocações de IA (pedido pseudonimizado, resultado, modelo, custo e tokens)Conservados enquanto necessários para auditoria de custos, segurança e diagnóstico da funcionalidade de IA
Tickets de suporte3 anos após o encerramento
Itens da caixa de entrada de atividade (Admin) e estado de leituraConservados enquanto relevantes para o Operador; os itens com prazo (avisos de plataforma, ações de licença/faturação) deixam de ser apresentados após a respetiva data de expiração; eliminados com a eliminação do Operador associado
Comunicados de plataforma (vendor→Operador)Enquanto publicados, sujeitos à respetiva data de expiração
Dados de entrega e interação (leitura/confirmação) dos comunicados da Fitrack ao pessoal do OperadorConservados enquanto o comunicado for relevante para gestão/acompanhamento; eliminados com o respetivo item da caixa de entrada ou com a eliminação do Operador associado
Documentos com conservação obrigatória (isenções assinadas, contratos)Conforme exigido pela obrigação subjacente, depois arquivados

Após o termo do prazo, os dados são eliminados de forma segura ou anonimizados de forma irreversível.

A sua Conta Fitrack e o registo de membro do Operador são distintos. A Conta Fitrack pertence-lhe e pode dar-lhe acesso a mais do que um Operador; o registo de membro pertence ao Operador que o mantém. Um Operador pode desassociar a sua Conta do registo de membro que tem sobre si — por exemplo, para lhe voltar a enviar um convite para um endereço de e-mail diferente. Essa operação remove apenas a ligação entre os dois: a sua Conta e os dados a ela associados mantêm-se intactos e continuam a funcionar junto de outros Operadores, e o registo de membro mantém-se junto do Operador, sujeito aos prazos indicados acima e às instruções desse Operador. Do mesmo modo, a remoção do seu registo de membro por um Operador não elimina a sua Conta Fitrack, e a eliminação da sua Conta não elimina, por si só, os registos que o Operador esteja obrigado a conservar (p. ex., registos de pagamento e faturação).

9. Cookies e Tecnologias Semelhantes

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para operar, proteger e analisar a Plataforma. As categorias utilizadas são:

Pode gerir as suas preferências de cookies através do banner de cookies apresentado na primeira visita ou através das definições do seu navegador. A retirada do consentimento a cookies pode afetar partes da Plataforma.

Uma lista detalhada de cookies está disponível em https://fitrack.app.

10. Os Seus Direitos

Ao abrigo do RGPD, tem os seguintes direitos relativamente aos seus dados pessoais:

Para exercer qualquer um destes direitos, contacte info@fitrack.app. Responderemos no prazo de um (1) mês após a receção do seu pedido, prorrogável por mais dois meses para pedidos complexos.

Se for um Cliente do Operador e o seu pedido dizer respeito a dados tratados em nome de um Operador, contacte primeiro o Operador; assistiremos o Operador na resposta.

11. Segurança

Implementamos medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais, incluindo:

Nenhum sistema pode ser tornado absolutamente seguro. Se tomarmos conhecimento de uma violação de dados pessoais que seja suscetível de resultar num risco para os seus direitos e liberdades, notificaremos a autoridade de controlo competente no prazo de 72 horas, conforme exigido pelo Artigo 33.º do RGPD, e a si sem demora injustificada quando exigido pelo Artigo 34.º.

12. Privacidade das Crianças

Os Serviços não se destinam a crianças com menos de 14 anos. Quando a lei local o permita (em Portugal, o Artigo 16.º do RGPD é implementado pela Lei n.º 58/2019, que fixa a idade de consentimento digital nos 13 anos), os utilizadores entre os 13/14 e os 17 anos só podem utilizar os Serviços com o consentimento verificável de um progenitor ou representante legal.

Se tomarmos conhecimento de que recolhemos dados pessoais de uma criança sem o consentimento adequado, eliminaremos esses dados prontamente. Os progenitores e representantes legais podem contactar info@fitrack.app para solicitar revisão ou eliminação.

13. Decisões Automatizadas e Definição de Perfis

Enquanto responsável pelo tratamento (ver Secção 2), não tomamos atualmente decisões sobre si com base exclusivamente em tratamento automatizado que produzam efeitos jurídicos ou que o afetem de forma igualmente significativa. Quando tal suceder, atualizaremos esta Política e disponibilizaremos as garantias exigidas pelo Artigo 22.º do RGPD. As secções seguintes descrevem o tratamento automatizado que executamos por conta dos Operadores, na qualidade de subcontratante.

Podemos utilizar tratamento automatizado limitado para deteção de fraude, pontuação de segurança e moderação de conteúdo. Estes processos não produzem, por si só, efeitos jurídicos ou igualmente significativos, e a revisão humana está disponível mediante pedido.

Regras automáticas de ciclo de vida da adesão configuradas pelo Operador. Cada Operador pode configurar, na Plataforma, regras que atuam sobre o registo de membro sem intervenção humana caso a caso:

Estas regras — a sua ativação, os respetivos limiares e as consequências que delas retira — são definidas e controladas pelo Operador, que é o responsável pelo tratamento; a Fitrack limita-se a executá-las por conta e sob instrução do Operador (ver Secção 2). Cabe ao Operador avaliar e assegurar o cumprimento do Artigo 22.º do RGPD relativamente a estas regras, incluindo a informação dos titulares e as garantias aplicáveis. Pode, a qualquer momento, solicitar ao Operador intervenção humana, manifestar o seu ponto de vista e contestar o resultado: o pessoal do Operador pode reativar uma adesão inativada automaticamente e regularizar ou dispensar a dívida que dê origem à restrição de acesso.

Quando um Operador ativa a funcionalidade de resumo de aula assistido por inteligência artificial (IA), a Plataforma gera automaticamente, para os treinadores desse Operador, um resumo pré-aula que pode incluir observações inferidas a partir das notas de lesão e de acompanhamento dos membros inscritos e do treino do dia (por exemplo, assinalar que um membro com uma lesão registada merece atenção num determinado movimento). Estas observações são meramente informativas e de apoio ao treinador, que mantém total autonomia de decisão; não produzem, por si só, efeitos jurídicos nem afetam de forma significativa os membros, sendo o resultado sempre apresentado a uma pessoa (o treinador) e não aplicada qualquer decisão automatizada aos membros. Este tratamento é realizado por conta do Operador (a Fitrack atua como subcontratante), cabendo ao Operador assegurar a base jurídica adequada ao abrigo dos Artigos 6.º e 9.º do RGPD. A identidade dos membros é pseudonimizada antes de qualquer transmissão ao prestador de IA, e o acesso ao resumo está limitado ao pessoal que detenha a permissão de acesso ao registo de membro (ver Secções 5, 6.3 e 7).

14. Ligações e Serviços de Terceiros

A Plataforma pode conter ligações a ou integrações com serviços de terceiros (p. ex., checkout do prestador de pagamento, início de sessão social, conteúdo incorporado). Esses terceiros têm as suas próprias políticas de privacidade, que o incentivamos a ler. A Fitrack não é responsável pelas práticas de privacidade de terceiros.

15. Alterações a Esta Política de Privacidade

Podemos atualizar esta Política de Privacidade periodicamente. A data "Última atualização" no topo refletirá a revisão mais recente. Para alterações materiais, notificá-lo-emos por e-mail ou notificação na aplicação com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à entrada em vigor da alteração.

A utilização continuada dos Serviços após a data de entrada em vigor constitui reconhecimento da Política atualizada. Quando uma alteração exija novo consentimento (p. ex., nova finalidade de tratamento), solicitá-lo-emos explicitamente.

16. Contacto e Reclamações

Para qualquer questão, pedido ou reclamação relativa a esta Política ou ao tratamento dos seus dados pessoais:

Gonçalo Alexandre Passos Barroso Basto Rua Santa Casa da Misericórdia, 2-C, 2640-528 Mafra, Portugal Número de registo: 266102050 E-mail: info@fitrack.app

Autoridade de controlo em Portugal: Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) Av. D. Carlos I, 134 — 1.º, 1200-651 Lisboa https://www.cnpd.ptgeral@cnpd.pt

Histórico de Versões

VersãoDataAlterações
1.1031 de julho 2026Acesso do pessoal do Operador às notas de saúde — correção da descrição publicada, que subestimava a proteção efetivamente aplicada: a Secção 5 passa a indicar que as notas de lesão e de acompanhamento são ocultadas pelo servidor também na lista de inscritos numa aula, e não apenas no registo de membro, deixando de existir a ressalva anterior em contrário; e que deixou de existir uma permissão separada só para notas («ver notas» / «gerir notas») — a leitura passa a exigir a permissão de acesso ao registo de membro («ver membros») e a alteração a permissão de gestão («gerir membros»), pelo que não conceder acesso às notas é o mesmo que não conceder acesso ao registo de membro. Nova descrição, na Secção 5, do acesso restrito ao resumo de aula assistido por IA: a geração continua a utilizar as notas (processo automático do sistema, sem utilizador associado), mas o pessoal sem aquela permissão não recebe qualquer parte do texto gerado e vê a zero os contadores de membros com nota de lesão ou de acompanhamento, mantendo os dados da própria aula; precisões correspondentes nas Secções 11 e 13. Sem alteração às bases jurídicas (Secções 4 e 5), aos prazos de conservação (Secção 8), aos subcontratantes (Secção 6.3) nem às transferências internacionais (Secção 7).
1.930 de julho 2026Área de sócios nativa da aplicação Admin (fim da gestão de membros no sistema antigo): explicitação, na Secção 3.1, das categorias de dados de identificação já tratadas mas não enumeradas — morada, cidade, país, código postal, número de identificação fiscal (NIF), contacto de emergência (nome e telefone) e número/identificador de sócio atribuído pelo Operador —, e da possibilidade de o Operador marcar um subconjunto destes dados como de preenchimento obrigatório antes de o membro poder utilizar a aplicação, com efeito também sobre os membros já inscritos. Nova descrição, na Secção 5, da permissão dedicada («ver notas» / «gerir notas») que restringe o acesso do pessoal do Operador às notas de lesão e de acompanhamento do registo de membro, com ocultação do lado do servidor e recusa de escrita, ressalvando que a lista de inscritos numa aula continua a apresentar a nota de lesão ao pessoal com permissão de gestão de inscrições; medida técnica correspondente na Secção 11. Esclarecimento, na Secção 8, de que a Conta Fitrack e o registo de membro do Operador são distintos e do efeito da desassociação (unlink) da conta pelo Operador. Nova descrição, na Secção 13, das regras automáticas de ciclo de vida da adesão configuradas pelo Operador — inativação automática por pagamento em atraso, ausência de presenças ou ausência de plano; restrição de acesso por dívida; e indicador de baixa assiduidade —, com a indicação de que cabe ao Operador, enquanto responsável pelo tratamento, avaliar o Artigo 22.º do RGPD, e do direito a intervenção humana; precisão correspondente na Secção 10. Sem novos subcontratantes (Secção 6.3 e Secção 7 inalteradas).
1.819 de julho 2026Resumo de aula assistido por inteligência artificial (IA) — primeira funcionalidade de IA (aplicação Staff): tratamento das notas de lesão e de acompanhamento dos membros, do treino do dia e do histórico de presenças para gerar automaticamente um resumo pré-aula de apoio ao treinador, por conta do Operador (Secções 5 e 13); transmissão de excertos pseudonimizados (pseudónimo em vez do nome/identificador) a um novo subcontratante de modelo de linguagem, a Anthropic PBC (Estados Unidos), adicionado à lista de subcontratantes (Secção 6.3) e às transferências internacionais (Secção 7); registo interno das invocações de IA (pedido pseudonimizado, resultado, modelo e custo) e prazos de conservação correspondentes (Secção 8); esclarecimento, na Secção 13, de que estas observações são de apoio ao treinador, com pessoa na decisão e sem efeitos jurídicos ou significativos.
1.713 de julho 2026Check-in por autoatendimento de aulas (sistema nativo): nova categoria de dados na Secção 3.1 sobre o tratamento, no momento do check-in, de uma leitura pontual de coordenadas de GPS (método de geovalorização/geofence, mediante autorização de localização), de um código QR rotativo lido no local, ou apenas da data/hora (método por janela horária), esclarecendo que as coordenadas de GPS e o código QR não são conservados (apenas o registo de presença); prazo de conservação correspondente (Secção 8, "não conservados"). Adição da Fundação OpenStreetMap (mapas / Nominatim) à lista de subcontratantes (Secção 6.3), utilizada na aplicação Admin para o Operador configurar locais e a área de geovalorização. Para os Clientes do Operador, este tratamento é realizado por conta do Operador (subcontratante).
1.63 de julho 2026Eventos e competições Compete: nova subsecção na Secção 6.2 sobre páginas públicas de eventos (aplicação Compete), acessíveis sem autenticação a qualquer pessoa com a ligação, apresentando nome/equipa, divisão, posição/pontuações, séries e atribuição de pistas, e perfis públicos de participante (nome, equipa, imagem), consoante as definições de visibilidade do Operador; esclarecimento de que os dados publicados dependem do formato do evento (os eventos de formato simples não têm pontuação nem classificações públicas; apenas o formato throwdown publica pontuações/séries/classificações) e de que os eventos podem ser intertenant (atletas de organizações distintas na mesma página pública). Sem novos dados pessoais recolhidos e sem novos subcontratantes.
1.530 de junho 2026Sistema nativo de aulas (agendamento e reservas): novos dados de reserva — registos de presença/check-in, faltas (não comparências), penalizações por cancelamento tardio/não comparência (perda de crédito, taxa ou restrição temporária) e consumo de créditos do plano (Secção 3.1); dados de visitantes pontuais (drop-in) e contactos comerciais (lead) registados pelo Operador (nome, e-mail, telefone) (Secção 3.1); notas de lesão registadas pelo pessoal do Operador durante a aula como dado de categoria especial (Secções 3.1 e 5); prazo de conservação correspondente (Secção 8). Estes dados são tratados por conta do Operador (subcontratante). Sem novos subcontratantes.
1.421 de junho 2026Gestão de pessoal e processamento de remunerações do Operador: clarificação do papel da Fitrack (subcontratante) para os dados de pessoal/remuneração na Secção 2; nova Secção 3.4 com as categorias de dados de pessoal (contacto profissional, biografia, funções, locais, datas de admissão/cessação, eventos de ciclo de vida, certificações e documentos, associação treinador–membro) e de remuneração (regras de compensação, salários, comissões, bónus, deduções, folhas de pagamento), tratados por conta do Operador. Sem novos subcontratantes.
1.321 de junho 2026Comunicados da Fitrack ao pessoal dos Operadores: clarificação da consola interna de difusão (a todos, por plano ou a Operadores selecionados) e da entrega por e-mail ao titular da conta e pessoal ativo; divulgação do tratamento, pela Fitrack como responsável, de dados de entrega e interação (registo de qual membro do pessoal de cada Operador leu/confirmou cada comunicado, com data/hora) para gestão e acompanhamento de ações de licença/faturação (Secções 3.1 e 6.2); prazo de conservação correspondente (Secção 8). Sem novos subcontratantes.
1.220 de junho 2026Caixa de entrada de atividade (aplicação Admin): apresentação ao pessoal do Operador de eventos do ginásio derivados da atividade na Plataforma, incluindo o nome do Cliente do Operador (Secção 6.2); comunicados da Fitrack aos Operadores, incluindo alertas de licença/faturação por e-mail (Secções 3.1 e 6.2); prazos de conservação dos itens da caixa de entrada e dos comunicados de plataforma (Secção 8). Sem novos subcontratantes.
1.17 de junho 2026Aplicação TV / dispositivos de exibição: dados de hardware reportados pelos dispositivos (IP, user-agent, modelo/marca, dimensões de ecrã) na Secção 3.2; ecrãs de exibição em sala (quadro de inscrições em aulas com nome e fotografia, classificações) na Secção 6.2.
1.0Versão inicial publicada.